Legislação Informatizada - Decreto nº 220-A, de 3 de Julho de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 220-A, de 3 de Julho de 1935
Approva e manda executar o novo regulamento para as Capitanias de Portos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do disposto no art. 623, do regulamento approvado pelo decreto n.º 24.288, de 24 de maio de 1934:
Resolve approvar e mandar executar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo vice-almirante Protogenes Pereira Guimarães, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, para as Capitanias de Portos da Republica.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1935, Página 16850 (Publicação Original)