Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.737, de 17 de Agosto de 1932
EMENTA: Isenta do imposto de consumo o talco e o sabão em pó e em creme, impuros, e sem perfume, de produção nacional, destinados a matéria prima da indústria de perfumarias outras, quando vendidas aos industriais em volumes de 50 quilos ou maiores, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1932, Página 15955 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1932, Página 16081 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada