Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.640, de 18 de Julho de 1932

EMENTA: Declara nulos os atos praticados pelos funcionários com exercício nas repartições federais situadas no Estado de São Paulo e da outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1932, Página 13991 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada