Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.572, de 24 de Junho de 1932
EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.500:000$0 pare ocorrer a despesas com a execução de obras de portos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1932, Página 12357 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada