Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.572, de 24 de Junho de 1932

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.500:000$0 pare ocorrer a despesas com a execução de obras de portos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1932, Página 12357 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada