Legislação Informatizada - Decreto nº 21.572, de 24 de Junho de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 21.572, de 24 de Junho de 1932

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.500:000$0 pare ocorrer a despesas com a execução de obras de portos.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o orçamento ordinário do Ministério da Viação e Obras Públicas para este exercício restringiu-se às despesas propriamente de manutenção dos serviços e de conservação do patrimônio; considerando, entretanto, que a atividade do Ministério da Viação e Obras Públicas não pode ser reduzida à administração dos serviços não só porque as necessidades de desenvolvimento do país exigem novo esforço construtivo, como porque existe certo número de obras e trabalhos que paralisados desde algum tempo urge concluir, por sua notória utilidade, visto como são obras reprodutivas e destinadas a salvar o grande patrimônio já empregado; considerando que a quantidade de obras ainda por executar no porto de Itajaí está orçada em 3:800:000$0 e que a sua ultimação se impõe não só em benefício daquele porto como ainda para evitar a perda da vultosa quantia nele já dispendida, bastando para o prosseguimento das obras neste exercício a importância de 1.000:000$0, considerando que as obras do porto de Laguna foram interrompidas no ano de 1930, com grande dano para esse porto que é o escoadouro do carvão extraído das minas do Estado de Santa Catarina, o que justifica a conclusão das obras orçadas em 4.700 ;00$0, sendo necessário para prossegui-las neste ano, a importância de 500:000$0; considerando a necessidade de proceder á fixação de dunas, como medida de proteção ao porto de Camocim, serviço este orçado em 150:000$0; considerando a necessidade de proceder aos estudos para o estabelecimento de um porto fluvial convenientemente aparelhado, em Corumbá, orçados em 50:000$0; considerando a necessidade da abertura do canal de Santa Maria, ligando os vales dos rios Sergipe e Vasa Barrís, de modo a evitar que as embarcações fluviais sejam forçadas, para atingir a Capital do Estado, a percorrer cerca de 15 milhas ao longo da costa, em mar aberto, frequentemente agitado, obra essa orçada em 1:800:000$0, mas que poderá ser iniciada no corrente exercício com 800:000$0,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$0), para a execução de obras portuárias, assim distribuido:

Prosseguimento das obras do porto de Itajaí ............................................................... 1.000:000$0
Prosseguimento das obras do porto de Laguna ...........................................................    500:000$0
Fixação de dunas no porto de Camocim .....................................................................    150:000$0
Estudos do porto de Corumbá ....................................................................................     50:000$0
Abertura do canal de Santa Maria, no Estado de Sergipe.............................................   800:000$0

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente do Ministério da Viação e Obras Públicas, na ausência do ministro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1932, Página 12357 (Publicação Original)