Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.536, de 15 de Junho de 1932

EMENTA: Dispõe sobre o modo de constituição do capital das sociedades anônimas, permitindo que ele se constitua, em parte, por ações preferenciais de uma ou mais classes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1932, Página 11877 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1932, Página 12050 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada