Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.358, de 4 de Maio de 1932
EMENTA: Autoriza a cunhagem de moedas divisionárias de prata, cobre-alumínio e niquel, comemorativas do IV Centenário da Fundação do Município de S. Vicente, no Estado de S. Paulo, início da colonização do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1932, Página 8818 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada