Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.335, DE 29 DE ABRIL DE 1932 - Retificação

DECRETO Nº 21.335, DE 29 DE ABRIL DE 1932

Institue a taxa de educação e saude, de duzentos réis sôbre todos os documentos sujeitos a sêlo federal, estadual ou municipal, creando o fundo especial respectivo.

RETIFICAÇÃO

Art. 8º - Leia-se:

A taxa de que trata o art. 1º será cobrada a partir de 60 dias da publicação do presente decreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1932, Página 10657 (Retificação)