Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 21.235, DE 2 DE ABRIL DE 1932
EMENTA: Assegura aos Estados o dominio dos terrenos marginais e acrescidos dos rios navegaveis, que corrrem em seus territorios, das ilhas formadas nêsses rios e das lagôas navegaveis, em todas as zonas não alcançadas pela confluência das marés
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1932, Página 6540 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1932, Página 6761 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada