Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.235, DE 2 DE ABRIL DE 1932 - Retificação
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DECRETO Nº 21.235, DE 2 DE ABRIL DE 1932
Assegura aos Estados o domínio dos terrenos marginais e acrescidos dos rios navegaveis, que corrrem em seus territórios, das ilhas formadas nesses rios e das lagoas navegaveis, em todas as zonas não alcançadas pela confluência das marés
Na 4ª linha, da ementa deste decreto, publicado no Diario Oficial de 8 do corrente, onde se lê confluencia, leia-se influencia; a na 1ª linha do texto do mesmo decreto, onde se lê, O Governo Provisório, leia-se O Chefe do Governo Provisório.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1932, Página 6761 (Retificação)