Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.235, DE 2 DE ABRIL DE 1932 - Retificação

DECRETO Nº 21.235, DE 2 DE ABRIL DE 1932

Assegura aos Estados o domínio dos terrenos marginais e acrescidos dos rios navegaveis, que corrrem em seus territórios, das ilhas formadas nesses rios e das lagoas navegaveis, em todas as zonas não alcançadas pela confluência das marés

Na 4ª linha, da ementa deste decreto, publicado no Diario Oficial de 8 do corrente, onde se lê confluencia, leia-se influencia; a na 1ª linha do texto do mesmo decreto, onde se lê, O Governo Provisório, leia-se O Chefe do Governo Provisório.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1932, Página 6761 (Retificação)