Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 21.206, DE 28 DE MARÇO DE 1932
EMENTA: Dispõe sobre as vantagens a serem concedidas às praças de pret da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aos funcionários das Inspetorias da Guarda Civil e de Veículos e aos da 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia Civil do Distrito Federal, quando reformados ou aposentados, em virtude de moléstias incuráveis
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1932, Página 6010 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada