Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.201, de 24 de Março de 1932
EMENTA: Autoriza o Ministério da Agricultura a assinar contratos para a montagem de usinas destinadas à produção de alcool absoluto (anidro), mediante as condições que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1932, Página 5657 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada