Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.069, de 20 de Fevereiro de 1932
EMENTA: Autoriza o ministro da Educação e Saude Pública a reorganizar os Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos-Mudos, fixa o quadro do pessoal desses estabelecimentos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1932, Página 3737 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1932, Página 3913 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada