Legislação Informatizada - Decreto nº 21.069, de 20 de Fevereiro de 1932 - Retificação

Decreto nº 21.069, de 20 de Fevereiro de 1932

Autoriza o ministro da Educação e Saude Pública a reorganizar os Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos-Mudos, fixa o quadro do pessoal desses estabelecimentos, e dá outras providências.

Art. 4º:
Pessoal titulado.
Onde se lê:
1 segundo escriturario.
1 medico clinico.
Leia-se:
1 segundo escriturario.
1 medico oto-rino-laringologista.
1 medico clinico.

Na tabela de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Surdos-Mudos:
Pessoal titulado
Acrescente-se, depois de medico oto-rino-laringologista:
Medico clinico..............................................       3:200$        1:600$        4:800$000


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1932, Página 3913 (Retificação)