Legislação Informatizada - Decreto nº 21.069, de 20 de Fevereiro de 1932 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 21.069, de 20 de Fevereiro de 1932
Autoriza o ministro da Educação e Saude Pública a reorganizar os Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos-Mudos, fixa o quadro do pessoal desses estabelecimentos, e dá outras providências.
Art. 4º:
Pessoal titulado.
Onde se lê:
1 segundo
escriturario.
1 medico clinico.
Leia-se:
1 segundo escriturario.
1
medico oto-rino-laringologista.
1 medico clinico.
Na tabela de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional
de Surdos-Mudos:
Pessoal titulado
Acrescente-se, depois de medico
oto-rino-laringologista:
Medico
clinico..............................................
3:200$
1:600$ 4:800$000
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1932, Página 3913 (Retificação)