Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.902-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931 - Retificação

DECRETO Nº 20.902-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931

Dá novo regulamento á Imprensa Nacional

Tendo sido publicado, com incorreções, o regulamento da Imprensa Nacional, aprovado pelo decreto n.º 20.902-A, de 31 de dezembro de 1931, são feitas as seguintees correções, devidamente autorizadas pelo Exmo. Sr. minitro da Justiça e Negócios Interiores:

     Art. 1º - Substituir a expressão "órgão do" por " subordinado ao".

     § 1º do art. 6º - Suprimir a expressão "ou folhas", na segunda linha.

     Art. 7º - Substituir a expressão "cabendo ao redator designado para funcionar no Diário Oficial a superintendencia da" por "superintender a".

     Art. 10. - Suprimir as palavras "protocolo e distribuição".

     Art. 13. - Acrescentar, depois da palavra "fiel" e ajudante de almoxarife"; depois da palavras "proposta", respectivamente"; depois da palavra "tesoureiro" ou do almoxarife".

     Art. 15. - Suprimir a palavra "funcional".

     Art. 18. - Substituir a expressão "poderá estabelecer" por "estabelecerá". Parágrafo único do art. 18 - Substituir a expressão "a título de" por "para compensar". Parágrafo único do art. 33 - Acrescentar, depois da palavra "encomenda" "poderá ser feito mediante consignação mensal em folha, dentro do terço dos respectivos vencimentos, por prazo que nunca". Art. 38. Acrescentar, depois da palavra "hierarquia" a palavra "funcional" e suprimir a expressão "funcional e" Parágrafo único do art. 41 - Acrescentar, depois da palavra "preenchidas" "executadas as de serventes".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1932, Página 1841 (Retificação)