Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.829, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931 - Retificação

DECRETO Nº 20.829, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931

Cria a Diretoria da Marinha Mercante e dá outras providencias

RETIFICAÇÃO

     Art. 1º Os serviços referentes à Marinha Mercante e vias navegaveis federais ficam distribuidos pelos diversos ministérios do seguinte modo:

      § 1º Compete ao Ministério da Marinha:

      1. Registo de embarcações;
      2. Matrícula de pessoal marítimo;
      3. Balizamento e farolagem;
      4. Fiscalização da pesca;
      5. Socorros marítimos;
      6. Praticagem;
      7. Polícia naval.
      8. Reserva naval;
      9. Cartas de habilitação do pessoal marítimo;
     10. Ensino profissional do pessoal marítimo e de pesca 
     11. Terrenos de marinha, acrescidos de marinha e de servidão.
     12. Tribunais, marítimos administrativos.

      § 2º Compete ao Ministério da Viação e Obras Públicas:

      1. Regimen e conservação da costa e vias navegaveis.
      2. Obras de melhoramento e exploração de portos, rios e canais.
      3. Fiscalização da exploração comercial da marinha mercante e estaleiros navais.      
     


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1931, Página 20927 (Retificação)