Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.829, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931 - Retificação
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DECRETO Nº 20.829, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931
Cria a Diretoria da Marinha Mercante e dá outras providencias
RETIFICAÇÃO
Art. 1º Os serviços referentes à Marinha Mercante e vias navegaveis federais ficam distribuidos pelos diversos ministérios do seguinte modo:
§ 1º Compete ao Ministério da Marinha:
1. Registo de embarcações;
2. Matrícula de pessoal marítimo;
3. Balizamento e farolagem;
4. Fiscalização da pesca;
5. Socorros marítimos;
6. Praticagem;
7. Polícia naval.
8. Reserva naval;
9. Cartas de habilitação do pessoal marítimo;
10. Ensino profissional do pessoal marítimo e de pesca
11. Terrenos de marinha, acrescidos de marinha e de servidão.
12. Tribunais, marítimos administrativos.
§ 2º Compete ao Ministério da Viação e Obras Públicas:
1. Regimen e conservação da costa e vias navegaveis.
2. Obras de melhoramento e exploração de portos, rios e canais.
3. Fiscalização da exploração comercial da marinha mercante e estaleiros navais.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1931, Página 20927 (Retificação)