Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.752, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1931 - Republicação

DECRETO Nº 20.752, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1931

Dispõe sobre a incompatibilidade dos magistrados federais

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Não constitue incompatibilidade sujeita á sanção do art. 80, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, e prevista no art. 79, da Constituição da República, a comissão conferida pelo Executivo a magistrados federais para a elaboração de ante-projetos de organização e processo dos juizos e tribunais da União, ou de codificação de suas leis.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1931, Página 19732 (Republicação)