Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.752, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1931 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 20.752, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1931
Dispõe sobre a incompatibilidade dos magistrados federais
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Não constitue incompatibilidade sujeita á sanção do art. 80, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, e prevista no art. 79, da Constituição da República, a comissão conferida pelo Executivo a magistrados federais para a elaboração de ante-projetos de organização e processos dos juizos e tribunais da União, ou de codificação de suas leis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1931, Página 19595 (Publicação Original)