Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 20.597, de 3 de Novembro de 1931

EMENTA: Inclue as instituições ou corporações cientificas de reconhecida utilidade, a juizo do Governo, entre as que podem gozar dos favores da " Caixa de Subvenções "

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1931, Página 17816 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada