Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 20.597, de 3 de Novembro de 1931
EMENTA: Inclue as instituições ou corporações cientificas de reconhecida utilidade, a juizo do Governo, entre as que podem gozar dos favores da " Caixa de Subvenções "
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1931, Página 17816 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada