Legislação Informatizada - Decreto nº 20.496, de 7 de Outubro de 1931 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 20.496, de 7 de Outubro de 1931
Dispõe sobre a inspeção de ensino secundario
RETIFICAÇÃO
Art. 57. E obrigatória, para os inspectores especializados e gerais, a residência na sede do distrito em que estejam em exercício e, para o inspetor não especializado , no lugar em que tiver sua sede o instituto que for designado para sua fiscalização.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1931, Página 16782 (Retificação)