Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.465, DE 1º DE OUTUBRO DE 1931 - Retificação

DECRETO Nº 20.465, DE 1º DE OUTUBRO DE 1931

Reforma a legislação das Caixas de Aposentadoria e Pensões.

RETIFICAÇÃO

Art. 46. Em vês de -quatro a seis

LEIA-SE:
quatro ou seis

Art. 71, § 2º. Em vês de- junta administrada pelos representantes

LEIA-SE:
junta constituida de representantes seus.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1931, Página 15801 (Retificação)