Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.465, DE 1º DE OUTUBRO DE 1931 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 20.465, DE 1º DE OUTUBRO DE 1931
Reforma a legislação das Caixas de Aposentadoria e Pensões.
RETIFICAÇÃO
Art. 46. Em vês de -quatro a seis
LEIA-SE:
quatro ou seis
Art. 71, § 2º. Em vês de- junta administrada pelos representantes
LEIA-SE:
junta constituida de representantes seus.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1931, Página 15801 (Retificação)