Legislação Informatizada - Decreto nº 20.351, de 31 de Agosto de 1931 - Retificação

Decreto nº 20.351, de 31 de Agosto de 1931

Crêa a Caixa de Subvenções, destinada a auxiliar estabelecimentos de caridade, de ensino técnico e os serviços de nacionalização do ensino.

RETIFICAÇÃO

     Art. 21. Os auxílios relativos ao primeiro semestre do corrente exercício serão distribuidos, sem as restrições do art. 7º, no início do quarto trimestre deste ano, pelas instituições que se houverem habilitado, de conformidade com as exigências do presente decreto, dentro do terceiro trimestre; devendo no quarto trimestre ser feita a habilitação para o recebimento das subvenções do segundo semestre.

     Parágrafo único. A escrituração das quotas já arrecadadas, no primeiro semestre deste ano, far-se-á de acordo com as prescrição do art. 2º, devendo, para esse fim, a Contadoria Central da Republica solicitar das repartições arrecadadoras os necessários elementos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1931, Página 15991 (Retificação)