Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 20.129, de 18 de Junho de 1931
EMENTA: Determina que seja exercido por general de brigada o comando da 6ª Região Militar
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1931, Página 19135 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada