Legislação Informatizada - Decreto nº 20.129, de 18 de Junho de 1931 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.129, de 18 de Junho de 1931

Determina que seja exercido por general de brigada o comando da 6ª Região Militar

       O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve determinar que seja exercido por general de brigada o comando da 6ª Região Militar, ficando assim modificado o decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VRGAS
José Fernandes Leite de Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1931, Página 19135 (Publicação Original)