Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 201, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
EMENTA: Delega competencia ao Estado de S. Paulo, pelo seu respectivo serviço, para executar, no territorio do Estado, o Codigo de Caça e Pesca
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1935, Página 1301 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1935, Página 8449 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CÓDIGO DE CAÇA E PESCA - Delegação de competência - São Paulo (Estado) - fiscalização