Legislação Informatizada - Decreto nº 20.047, de 27 de Maio de 1931 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 20.047, de 27 de Maio de 1931
Regula a execução dos serviços de radiocomunicações no território nacional
RETIFICAÇÃO
No Diario Official de 6 de junho de 1931, na pagina numero 9.386, na primeira columna, onde se lê na terceira linha do art. 7º: "que constituem" - leia-se: "que contituam".
Na segunda columna da mesma pagina, onde se lê na segunda linha do art. 14: "educacional, scientifico, religioso" - leia-se: "educacional, scientifico, artistico, religioso".
Na terceira linha do mesmo artigo, onde se lê: "serão precedidos" - leia-se: "serão precedidas".
Na segunda columna da pagina n. 9.387 do referido Diario Official, onde se lê no antepenultimo periodo: "Art. 34" - leia-se: "Art. 35".
Na primeira columna da pagina n. 9.388 do mesmo Diario Official, onde se lê na nona linha do art. 39: "Egualmente o serviço radio-telephonico iternacional publico em trafego mutuo só poderá ser executado com a Repartição Geral dos Telegraphos e em connexão ou conjugadamente com as redes telephonicas existentes no paiz." - leia-se: "Egualmente o serviço radio-telephonico iternacional publico em trafego mutuo só poderá ser executado com a Repartição Geral dos Telegraphos ou em connexão ou conjugadamente com as redes telephonicas existentes no paiz."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1931, Página 9433 (Retificação)