Legislação Informatizada - Decreto nº 20.043, de 27 de Maio de 1931 - Retificação

Decreto nº 20.043, de 27 de Maio de 1931

Aprova o regulamento do Departamento Nacional de Medicina Experimental

RETIFICAÇÃO

Art. 52. O Chefe de contabilidade e expediente responderá, perante o diretor geral e o assistente-secretário, pelos trabalhos da secção de expediente e contabilidade, competindo-lhe:

Art. 59. IX, cumprir as determinações verbais ou escritas, do diretor geral.

Tabela de vencimentos

I - Instituto Oswaldo Cruz:

Auxiliares de laboratório de 1ª classe:

Ordenário.................... 4:000$000
Gratificação................. 2:000$000          6:000$000

Auxiliares de laboratório de 2ª classe:

Ordenado .................. 3:200$000
Gratificação................ 1:600$000            4:800$000

Auxiliares de laboratório de 3ª classe:

Ordenado .................. 2:800$000
Gratificação................ 1:400$000              4:200$000

Auxiliares de laboratório de 4ª classe:

Ordenado .................. 2:400$000
Gratificação................ 1:200$000              3:600$000

Foguistas:

Ordenado................... 3:360$000
Gratificação................ 1:680$000               5:040$000


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1931, Página 17878 (Retificação)