Legislação Informatizada - Decreto nº 20.043, de 27 de Maio de 1931 - Retificação

Decreto nº 20.043, de 27 de Maio de 1931

Aprova o regulamento do Departamento Nacional de Medicina Experimental

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diario Official de 20 de junho de 1931 - pg. 10.073)

 Art. 45 Além do pessoal techinico, o Instituto terá os seguintes funccionarios:

    1 zelador;
    1 thesoureiro;
    1 guarda-livros;
    1 almoxarife;
    1 bibliothecario;
    1 desenhista chefe;
    1 microphotographo;
    3 escripturarios;
    1 correntista;
    1 administrador do hospital;
    1 administrador dos bioterios;
    1 desenhista;
    2 ajudantes de almoxarife;
    1 chefe de distribuição;
    1 chefe de obras e officinas;
    1 chefe da typographia;
    1 archivista;
    1 auxiliar de bibliothecario;
    1 auxiliar academico;
    1 mestre;
    2 machinistas;
    1 preparador de meios de cultura;
    1 chefe da carpintaria;
    1 carpinteiro;
    1 conservador do museu;
    5 conservadores
    8 auxiliares de laboratorio de primeira classe;
    8 auxiliares de laboratorio de segunda classe;
    12 auxiliares de laboratorio de terceira classe;
    6 auxiliares de laboratorio de quarta classe;
    2 ajudantes de carpinteiro;
    1 bombeiro hydraulico;
    1 telephonista;
    2 foguistas,
    1 pintor;
    1 lustrador;
    1 encarregado da pharmacia;
    1 enfermeira;
    2 auxiliares de enfermeiras;
    2 serventes;
    1 electricista
    1 ajudante de electricista;
    1 rodante;
    1 cozinheiro;
    4 fechadores de tubo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1931, Página 10196 (Retificação)