Legislação Informatizada - Decreto nº 20.043, de 27 de Maio de 1931 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 20.043, de 27 de Maio de 1931
Aprova o regulamento do Departamento Nacional de Medicina Experimental
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diario Official de 20 de junho de 1931 - pg. 10.073)
Art. 45 Além do pessoal techinico, o Instituto terá os seguintes funccionarios:
1
zelador;
1
thesoureiro;
1
guarda-livros;
1
almoxarife;
1
bibliothecario;
1 desenhista
chefe;
1
microphotographo;
3
escripturarios;
1 correntista;
1
administrador do hospital;
1 administrador dos
bioterios;
1 desenhista;
2 ajudantes de
almoxarife;
1 chefe de
distribuição;
1 chefe de obras e
officinas;
1 chefe da
typographia;
1
archivista;
1 auxiliar de
bibliothecario;
1 auxiliar
academico;
1 mestre;
2 machinistas;
1 preparador de meios de
cultura;
1 chefe da
carpintaria;
1
carpinteiro;
1 conservador do
museu;
5
conservadores
8 auxiliares de laboratorio de primeira
classe;
8 auxiliares de laboratorio de segunda
classe;
12 auxiliares de laboratorio de terceira
classe;
6 auxiliares de laboratorio de quarta
classe;
2 ajudantes de
carpinteiro;
1 bombeiro
hydraulico;
1
telephonista;
2
foguistas,
1 pintor;
1 lustrador;
1 encarregado da
pharmacia;
1
enfermeira;
2 auxiliares de
enfermeiras;
2
serventes;
1 electricista
1 ajudante
de electricista;
1 rodante;
1 cozinheiro;
4
fechadores de tubo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1931, Página 10196 (Retificação)