Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 19.851, DE 11 DE ABRIL DE 1931

Estatuto das Universidades Brasileiras (1931)

EMENTA: Dispõe que o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferencia, ao systema universitario, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização technica e administrativa das universidades é instituida no presente Decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1931, Página 5800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1931, Página 325 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1931, Página 9210 (Republicação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1931, Página 5830 (Exposição de Motivos)
Observação: Republicado por ter saído com incorreções.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

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