Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 19.851, DE 11 DE ABRIL DE 1931
Estatuto das Universidades Brasileiras. Lei Francisco Campos
EMENTA: Dispõe que o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferencia, ao systema universitario, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização technica e administrativa das universidades é instituida no presente Decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1931, Página 5800 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1931, Página 325 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1931, Página 9210 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1931, Página 5830 (Exposição de Motivos)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Universidade pública - Universidade particular - Universidade federal - Universidade estadual - Instituto superior de educação - Organização administrativa - Governo federal - Governo estadual - Autonomia administrativa - Personalidade jurídica - Estatuto - Conselho Nacional de Educação
UNIVERSIDADE - Equiparação - Irregularidade - Funcionamento
UNIVERSIDADE - Administração - Reitor - Nomeação - Lista tríplice - Atribuição - Competência - Reitoria -Conselho universitário - Secretaria geral
LEI FRANCISCO CAMPOS - Reforma - Educação
UNIVERSIDADE - Equiparação - Irregularidade - Funcionamento
UNIVERSIDADE - Administração - Reitor - Nomeação - Lista tríplice - Atribuição - Competência - Reitoria -Conselho universitário - Secretaria geral
LEI FRANCISCO CAMPOS - Reforma - Educação