Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 19.851, DE 11 DE ABRIL DE 1931
Estatuto das Universidades Brasileiras (1931)
EMENTA: Dispõe que o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferencia, ao systema universitario, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização technica e administrativa das universidades é instituida no presente Decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1931, Página 5800 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1931, Página 325 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1931, Página 9210 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1931, Página 5830 (Exposição de Motivos)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):