Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.710, de 18 de Fevereiro de 1931

EMENTA: Obriga ao registo, sem multa, até 31 de dezembro de 1932, dos nascimentos occorridos no território nacional, de 1 de janeiro de 1889 até a publicação do presente decreto.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1931, Página 2549 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1931, Página 2690 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada