Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.710, de 18 de Fevereiro de 1931
EMENTA: Obriga ao registo, sem multa, até 31 de dezembro de 1932, dos nascimentos occorridos no território nacional, de 1 de janeiro de 1889 até a publicação do presente decreto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1931, Página 2549 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1931, Página 2690 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada