Legislação Informatizada - Decreto nº 19.606, de 19 de Janeiro de 1931 - Retificação

Decreto nº 19.606, de 19 de Janeiro de 1931

Dispõe sobre a profissão farmacêutica e seu exercício no Brasil.

O Chefe do Governo Provisorio da republica dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

     Art. 40. As filiaes e succursaes de fabricas e laboratorios estabelecidos dentro ou fóra do paiz, são considerados fabricas e laboratorios autonomos regulando-se a sua installação e o funccionamento pelo estabelecimento para os das novas fabricas e laboratorios.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1931, Página 4977 (Retificação)