Legislação Informatizada - DECRETO Nº 196, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934 - Republicação

DECRETO Nº 196, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Promulga a denuncia do accôrdo relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril, de 1891, e revisio, pela última vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em virtude do art. 18 das disposições transitorias da Constituição da Republica, que approvou os actos do Governo Provisorio, e havendo o Chefe do Governo Provisorio, em attenção aos reiterados appellos das classes productoras do paiz, consultado os orgãos technicos e competentes da Administração Publica e tendo em vista os altos interesses nacionaes, dado instrucções á Legação do Brasil em Berna para communicar ao Conselho Federal Suisso a resolução do Governo Brasileiro de denunciar o Accôrdo relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril de 1891, e revisto, pela ultima vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925, e havendo a mesma Legação feito a devida notificação no dia 8 de dezembro de 1933, e tendo decorrido, de conformidade com o art. 17 bis do Accôrdo, o prazo de um anno para que se tornasse effectiva a denuncia do Brasil, e attendendo ainda ás circumstancias de ser este ajuste internacional de amplitude menor, quanto ao numero das partes contractantes, que a Convenção da União de Paris, de 1883, revista pela ultima vez em Washington, a 2 de junho de 1911, que regula a mesma materia e de continuar o Brasil ligado a esta ultima Convenção, resolve promulgar a denuncia feita pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil do Accôrdo relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril de 1891 e revisto, pela ultima vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925, devendo esta denuncia produzir effeitos legaes a partir de 8 de dezembro de 1934, ficando amparadas pelo mesmo Accôrdo e pela legislação nacional todas as marcas depositadas na Secretaria Internacional da Propriedade Industrial, de Berna, até esta data, conforme as notas trocadas entre a Legação do Brasil em Berna e o Departamento Politico Federal Suisso, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

     Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1935, Página 753 (Republicação)