Legislação Informatizada - DECRETO Nº 196, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934 - Publicação Original

DECRETO Nº 196, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Promulga a denuncia do accôrdo relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril, de 1891, e revisio, pela última vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em virtude do art. 18 das disposições transitorias da Constituição da Republica, que approvou os actos do Governo Provisorio, e havendo o Chefe do Governo Provisorio, em attenção aos reiterados appellos das classes praductoras do paiz, consultados os orgãos technicos e competentes da Administração Publica e tendo em vista os altos interesses nacionaes, dado instrucções á Legação do Brasil em Berna para communicar ao Conselho Federal Suisso a resolução do Governo brasileiro de denunciar o Accôrdo relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril, de 1891, e revisto, pela ultima vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925, e havendo a mesma Legação feito a devida notificação no dia 8 de dezembro de 1933, e tendo decorrido, de conformidade com o art. 17 bis do Accôrdo, o prazo de um anno para que se tornasse effectiva a denuncia do Brasil, e attendendo ainda ás circumstancias de ser este ajuste internacional de amplitude menor, quanto ao numero das Partes contractantes, que a Convenção da União de Paris, de 1883, revista pela ultima vez em Washington, a 2 de junho de 1911, que regula a mesma materia e de continuar o Brasil ligado a esta ultima Convenção, resolve promulgar a denuncia feita pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil do Accôrdo relativo ao registra internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril, de 1891 e revisto, pela ultima vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925 devendo esta denuncia produzir effeitos legaes a partir de 8 de dezembro de 1934, ficando amparadas Pelo, mesmo Accôrdo e pela legislação nacional todas as marcas depositadas na Secretaria Internacional da Propriedade industrial, de Berna, até essa data, conforme as notas trocadas entre a Legação do Brasil em Berna e o Departamento Politico Federal Suisso, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

 

(Traducção Official)

    Legação dos Estados Unidos do Brasil - Berna, 8 de dezembro de 1933.

    Sr. Conselheiro Federal - De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a V. Ex. que o Brasil resolveu denunciar o Accôrdo de Madrid, relativo ao registro das marcas de fabrica, accôrdo revisto, ultimamente em Washington, a 2 de junho de 1911 e na Haya a 6 de novembro de 1925.

    Aproveito a opportunidade para reiterar a V. Ex., Senhor Conselheiro Federal, os protestos da minha muito alta consideração. - R. do Rio Branco.

    S. Ex. o Sr. Giuseppe Motta, Conselheiro Federal, Chefe do Departamento Politico Federal.

    (Traducção Official)

    Departamento Politico Federal - Divisão dos Negocios Estrangeiros - B. 14.3.7.b. - DK - ad n. 17:

    Pela nota de 8 do corrente, a Legação do Brasil teve por bem communicar ao Departamento Politico Federal a denuncia, por parte do Governo brasileiro, do Accôrdo relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril de 1894, e revisto, pela ultima vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925.

    O Departamento Politico tem a honra de informar á Legação do Brasil que o Conselho Federal ficou inteirado dessa denuncia, levando esse facto ao conhecimento dos Estados contractantes, pela nota circular, annexa em dois exemplares.

    De conformidade com a artigo l7 bis, da Convenção da União, o accôrdo denunciado ficará ainda em vigor no Brasil até a expiração do prazo de um anno, a partir do dia em que a denuncia foi notificada, isto é, até 8 de dezembro de 1934.

    O Departamento aproveita esta opportunidade para reiterar á Legação do Brasil os protestos de sua alta consideração.

    Berna, 28 de dezembro de 1933.

    A Legação do Brasil - Berna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1935, Página 179 (Publicação Original)