Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.546, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930 - Republicação

DECRETO Nº 19.546, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930

Estabelece nova tabella de emolumentos consulares e regulamenta a sua cobrança.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de se reformar a tabela de emolumentos consulares e de se regulamentar a sua cobrança nos consulados e vice-consulados,

DECRETA:

     Art. 1º Os consulados e vice-consulados, brasileiros cobrarão, pela expedição ou pela legalização de documentos, os emolumentos estatuidos na tabela que a este acompanha, procedendo de acordo com o regulamento a ela anexo.

     Art. 2º Será feita nova emissão de estampilhas consulares, e as atuais serão recolhidas e incineradas.

     Art. 3º A distribuição das estampilhas aos consulados será feita pela Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres.

      Parágrafo único. A inspeção dos consulados será feita por pessoal do quadro do Ministério das Relações Exteriores e por determinação do respectivo ministro de Estado, devendo a Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres dar ao referido ministério e aos inspetores todas as informações, para o efeito das providências que forem necessárias, sobre o serviço de prestação das contas de estampilhas e de emolumentos.

     Art. 4º O ministro de Estado das Relações Exteriores fixará a data em que a tabela de emolumentos entrará em vigor e expedirá instruções para a sua execução, quando forem necessárias.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1931, Página 229 (Republicação)