Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.546, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930 - Republicação
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DECRETO Nº 19.546, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930
Estabelece nova tabella de emolumentos consulares e regulamenta a sua cobrança.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de se reformar a tabela de emolumentos consulares e de se regulamentar a sua cobrança nos consulados e vice-consulados,
DECRETA:
Art. 1º Os consulados e vice-consulados, brasileiros cobrarão, pela expedição ou pela legalização de documentos, os emolumentos estatuidos na tabela que a este acompanha, procedendo de acordo com o regulamento a ela anexo.
Art. 2º Será feita nova emissão de estampilhas consulares, e as atuais serão recolhidas e incineradas.
Art. 3º A distribuição das estampilhas aos consulados será feita pela Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres.
Parágrafo único. A inspeção dos consulados será feita por pessoal do quadro do Ministério das Relações Exteriores e por determinação do respectivo ministro de Estado, devendo a Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres dar ao referido ministério e aos inspetores todas as informações, para o efeito das providências que forem necessárias, sobre o serviço de prestação das contas de estampilhas e de emolumentos.
Art. 4º O ministro de Estado das Relações Exteriores fixará a data em que a tabela de emolumentos entrará em vigor e expedirá instruções para a sua execução, quando forem necessárias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco
José Maria Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1931, Página 229 (Republicação)