Legislação Informatizada - Decreto nº 19.539, de 27 de Dezembro de 1930 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 19.539, de 27 de Dezembro de 1930
Transfere três lugares de médicos da Assistência a Psicopatas para o Manicômio Judiciário.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Artigo único. São transferidos da Assistência a Psicopatas (Ministério da Educação e Saude Pública), para o Manicômio Judiciário (Ministério da Justiça e Negócios Interiores), os seguintes lugares de médicos e as respectivas dotações orçamentárias: um psiquiatra, um assistente e um otorrino-laringologista; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1931, Página 90 (Republicação)