Legislação Informatizada - Decreto nº 19.539, de 27 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

Decreto nº 19.539, de 27 de Dezembro de 1930

Transfere três lugares de médicos da Assistência a Psicopatas para o Manicômio Judiciário.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

    Artigo único. São transferidos da Assistência a Psicopatas (Ministério da Educação e Saude Pública), para o Manicômio Judiciário (Ministério da Justiça e Negócios Interiores), os seguintes lugares de médicos e as respectivas dotações orçamentárias: um psiquiatra, um assistente e um otorrino-laringologista; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1930, Página 23215 (Publicação Original)