Legislação Informatizada - DECRETO Nº 195, DE 21 DE JUNHO DE 1935 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 195, DE 21 DE JUNHO DE 1935
Concede permissão ao Radio Club de Jaboticabal, S. A., para estabelecer uma estação radiodiffusora
RETIFICAÇÃO
Decreto n. 195, de 21 de junho de 1935, publicado no Diario Official de 2 do corrente, afls. 14.330/31:
Onde se lê, na 4ª linha da letra b da clausula III, "pessoal brasileiros", leia-se "pessoal brasileiro".
Onde se lê, na 3ª linha da letra j da clausula III, "... do Governo local ...", leia-se "... do Governo o local ...".
Onde se lê, na 1ª linha da letra n da clausula III, "submetter á resalva ...", leia-se "submetter -se á resalva ...".
Onde se lê, na 4ª linha da clausula IV, "com efficiencia necessaria", leia-se "com a efficiencia necessaria".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1935, Página 14740 (Retificação)