Legislação Informatizada - Decreto nº 19.488, de 15 de Dezembro de 1930 - Republicação

Decreto nº 19.488, de 15 de Dezembro de 1930

Declara os dias de festa nacional

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que, pelo decreto n. 155-B, de 14 de janeiro de 1890, o primeiro Governo Provisório da República declarou de festa nacional os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 3 de maio, 13 de maio, 14 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, aos quais os decretos n. 3, de 28 de fevereiro de 1891; n. 4.497, de 19 de janeiro de 1922, e n. 4.859, de 26 de setembro de 1924; ajuntaram, respectivamente, os dias 24 de fevereiro, 25 de dezembro e 1º de maio;

     Considerando que essa instituição foi, judiciosamente, motivada no fato de basear-se o regime republicano "no sentimento da fraternidade universal"; sentimento este "que se desenvolve por um sistema de festas públicas destinadas a comemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações humanas", atendidos, tambem, "os laços especiais que prendem os destinos de cada pátria aos destinos dos outros povos";

     Considerando, todavia, que, com manifesta vantagem do trabalho nacional, podem e devem ser reduzidos os dias feriados, sem prejuizo da condigna comemoração visada naqueles atos, mantendo-se, de preferência, os que, por sua mais larga significação humana e nacional, sensibilizam, mais profundamente, a conciência coletiva:

DECRETA:

     Art. 1º São considerados feriados nacionais os seguintes dias:
     1º de janeiro, consagrado à comemoração da fraternidade universal;
     1º de maio, consagrado à confraternidade universal das classes operárias;
     7 de setembro, consagrado à comemoração da Independência do Brasil;
     2 de novembro, consagrado à comemoração dos mortos;
     15 de novembro, consagrado à comemoração do advento da República;
     25 de dezembro, consagrado à comemoração da unidade espiritual dos povos christãos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1930, Página 22084 (Republicação)