Legislação Informatizada - Decreto nº 19.488, de 15 de Dezembro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.488, de 15 de Dezembro de 1930
Declara os dias de festa nacional
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, pelo decreto n. 155-B, de 14 de janeiro de 1890, o primeiro Governo Provisório da República declarou de festa nacional os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 3 de maio, 13 de maio, 14 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, aos quais os decretos n. 3, de 28 de fevereiro de 1891; n. 4.497, de 19 de janeiro de 1922, e n. 4.859, de 26 de setembro de 1924; ajuntaram, respectivamente, os dias 24 de fevereiro, 25 de dezembro e 1º de maio;
Considerando que essa instituição foi, judiciosamente, motivada no fato de basear-se o regime republicano "no sentimento da fraternidade universal"; sentimento este "que se desenvolve por um sistema de festas públicas destinadas a comemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações humanas", atendidos, tambem, "os laços especiais que prendem os destinos de cada pátria aos destinos dos outros povos";
Considerando, todavia, que, com manifesta vantagem do trabalho nacional, podem e devem ser reduzidos os dias feriados, sem prejuizo da condigna comemoração visada naqueles atos, mantendo-se, de preferência, os que, por sua mais larga significação humana e nacional, sensibilizam, mais profundamente, a conciência coletiva:
DECRETA:
Art. 1º São considerados
feriados nacionais os seguintes dias:
1º de
janeiro, consagrado à comemoração da fraternidade universal;
1º de maio, consagrado à confraternidade universal
das classes operárias;
7 de setembro, consagrado à
comemoração da Independência do Brasil;
2 de
novembro, consagrado à comemoração dos mortos;
15 de
novembro, consagrado à comemoração do advento da República;
25 de dezembro,
consagrado à comemoração da unidade espiritual dos povos christãos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1930, Página 22527 (Publicação Original)