Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 19.439, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1930
EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de 4.500:000$000, para combater a febre amarela ou outro qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados, durante o corrente ano
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1930, Página 21604 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Destinação - Crédito Extraordinário - Orçamento Fiscal - Dotação Orçamentária