Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.439, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.439, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1930

Abre, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de 4.500:000$000, para combater a febre amarela ou outro qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados, durante o corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 da lei n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500:000$000), para que o Departamento Nacional de Saude Pública fique habilitado com os necessários meios para combater a febre amarela e defender o Distrito Federal e os Estados contra aquele mal e outro qualquer surto epidêmico, durante o corrente ano.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1930, Página 21604 (Publicação Original)