Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.438, de 27 de Novembro de 1930
EMENTA: Subordina diretamente ao ministro da Guerra as Inspetorias de Grupos de Regiões Militares
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1930, Página 21539 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada