Legislação Informatizada - Decreto nº 19.438, de 27 de Novembro de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.438, de 27 de Novembro de 1930

Subordina diretamente ao ministro da Guerra as Inspetorias de Grupos de Regiões Militares

    O Chefe do Governo Provisório resolve que as Inspetorias do Grupo de Regiões militares, até segunda ordem, fiquem subordinadas diretamente ao ministro da Guerra, atribuindo-se-lhes delegação para propor a este as medidas que julgarem convenientes à disciplina, instrução, organização e mobilização da tropa pertencentes aos Grupos de Regiões, devendo para isso estabelecerem mútuo e direto entendimento com o Estado Maior do Exército, as Diretorias, Estabelecimentos e Repartições militares.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1930, Página 21539 (Publicação Original)