Legislação Informatizada - Decreto nº 19.438, de 27 de Novembro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.438, de 27 de Novembro de 1930
Subordina diretamente ao ministro da Guerra as Inspetorias de Grupos de Regiões Militares
O Chefe do Governo Provisório resolve que as Inspetorias do Grupo de Regiões militares, até segunda ordem, fiquem subordinadas diretamente ao ministro da Guerra, atribuindo-se-lhes delegação para propor a este as medidas que julgarem convenientes à disciplina, instrução, organização e mobilização da tropa pertencentes aos Grupos de Regiões, devendo para isso estabelecerem mútuo e direto entendimento com o Estado Maior do Exército, as Diretorias, Estabelecimentos e Repartições militares.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de
Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1930, Página 21539 (Publicação Original)