Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.942, de 1º de Setembro de 1937

EMENTA: Concede a Companhia Brasileira de Frutas autorização para continuar a funcionar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1937, Página 19656 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1937, Página 21336 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saído com incorreções.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada