Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.942, de 1º de Setembro de 1937
EMENTA: Concede a Companhia Brasileira de Frutas autorização para continuar a funcionar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1937, Página 19656 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1937, Página 21336 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada