Legislação Informatizada - Decreto nº 1.942, de 1º de Setembro de 1937 - Publicação Original

Decreto nº 1.942, de 1º de Setembro de 1937

Concede a Companhia Brasileira de Frutas autorização para continuar a funcionar.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Companhia Brasileira de Frutas, com sede na cidade de São Paulo, capital de Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar, pelos decretos ns. 18.141, de 7 do março, 18.314, de 17 de julho e 18.544, de 27 de dezembro de 1928, 24.578 de 4 de julho de 1934, e 995, de 29 de julho de 1936,

DECRETA:

       Artigo único. E concedida à sociedade anônima Companhia Brasileira de Frutas autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos em virtude de resolução adotada pelos respectivos acionistas na assembléia geral extraordinária realizada a 31 de maio de 1937, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente a leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro. 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República,

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1937, Página 19656 (Publicação Original)