Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1930 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 19.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1930
Suspende a execução do art. 18 da lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a execução do art. 18 da lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926, na parte referente aos julgamentos secretos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1930, Página 21011 (Republicação)