Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original

DECRETO Nº 19.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1930

Suspende a execução do art. 18 da lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a execução do art. 18 da lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926, na parte referente aos julgamentos secretos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1930, Página 20739 (Publicação Original)