Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 19.393, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1930
EMENTA: Manda incorporar, temporariamente, ao Exército ativo as unidades patrióticas e estaduais
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1930, Página 20439 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EXÉRCITO - incorporação - Prazo determinado - Quadro de pessoal - Tropa