Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 19.393, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1930

EMENTA: Manda incorporar, temporariamente, ao Exército ativo as unidades patrióticas e estaduais

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1930, Página 20439 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EXÉRCITO - incorporação - Prazo determinado - Quadro de pessoal - Tropa