Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.393, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.393, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1930
Manda incorporar, temporariamente, ao Exército ativo as unidades patrióticas e estaduais
O Chefe do Governo Provisório, atendendo à situação atual em que se encontram várias unidades patrióticas e estaduais decorrentes do movimento revolucionário que empolgou o país e aos serviços que prestam à causa do Brasil, resolve mandar considerar, temporariamente, incorporadas ao Exército ativo tais forças, para os efeitos de fardamento e demais vantagens, a partir de 3 de outubro findo.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1930, 109º do Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de
Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1930, Página 20439 (Publicação Original)