Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.264, de 25 de Junho de 1930

EMENTA: Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos supplementares de 109:988$756, ouro, e 11.180:349$165, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1930, Página 13002 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada